Decreto 017 dispõe sobre a atualização de IPTU para o exercício de 2021 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Silvianópolis/MG no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 97, inciso XV da Lei Orgânica do Município e Súmula 160 do STJ e, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os preços dos IPTU’S a serem cobrados dos munícipes no ano de 2021;
DECRETA:
Art. 1 º Fica autorizada a atualização de tarifa básica do IPTU, bem como a tarifa para emissão de alvará em 4,56 (quatro vírgula cinquenta e seis) de acordo com o IPCA, a serem cobrados dos munícipes de Silvianópolis-MG, para o exercício do ano de 2021.
Art. 2º Fica autorizado o parcelamento do IPTU em até 8 (oito) vezes com data de vencimento da parcela única 20/04/2021.
Parágrafo único: a primeira prestação do parcelamento será em 20/04/2021, e os demais todo dia 20 dos meses subsequentes.
Art. 3º Fica autorizado a cobrança de tarifa para emissão de alvará com vencimento em 20/04/2021.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.